Memorando-Circular nº 1/2018 CII/PROEN/REITORIA
Aos diretores-gerais, de ensino e coordenadores de cursos de graduação
Assunto: Nova classificação de cursos de graduação
1. A classificação dos cursos de graduação foi revisada e atualizada por meio de um projeto desenvolvido na Diretoria de Estatísticas Educacionais-DEED do INEP. Inicialmente a classificação teve como referência as nomenclaturas de cursos, mas o conteúdo temático predominante é que deve definir a classificação do curso.
2. É crucial que os coordenadores de cursos se manifestem sobre a classificação aferida aos cursos pelos quais são responsáveis e encaminhem para o Procurador Educacional Institucional, servidor Deivison Almada, e-mail deivison@ifce.edu.br a manifestação de concordância ou não.
3. Caso o Coordenador não concorde com a classificação aferida ao curso, é necessário indicar ao Procurador Educacional Institucional a classificação que julgar adequada, informando a área geral, a área específica, a área detalhada e o rótulo, além de justificar o motivo da não concordância e apresentar documento que embase tal justificativa.
4. Esta classificação será utilizada para a disseminação das estatísticas da educação superior do país, a definição dos cursos a serem avaliados no Enade, a designação da comissão de avaliação in loco dos cursos de graduação, bem como servirá de referência de classificação dos cursos por meio do Sistema e-MEC.
5. Em anexo, seguem o manual para classificação de cursos, o passo a passo sobre as ações pertinentes à instituição, a tabela de classificação prévia dos cursos e o ofício-circular do INEP que trata do assunto.
6. Isto posto, solicitamos a colaboração dos coordenadores de cursos e gestores de ensino para que essa importante ação seja realizada.
Documentos Relacionados: |
I - Manual (SEI nº 0206836). II - Manifestação passo a passo (SEI nº 0206845). III - Ofício-circular INEP (SEI nº 0206859). IV - Tabela de classificação (SEI nº 0207041). |
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Deivison Rodrigues de Almada, Pesquisador Institucional, em 24/09/2018, às 14:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor de Ensino, em 24/09/2018, às 16:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0206775 e o código CRC DD89714A. |
Referência: Processo nº 23255.007764/2018-77 | SEI nº 0206775 |