Documento #154399
AbertaResolução Consup/IFCE no. 119, de 16/12/2019
Descrição
"Art. 6º O Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) é um órgão colegiado normativo, consultivo e deliberativo nas áreas
de Ensino, Pesquisa e Extensão, no âmbito do IFCE e reunir-se- á bimestralmente e, em caráter
extraordinário, quando convocado por seu Presidente ou por 2/3 (dois terços) de seus membros. [....], XI
- Apreciar e decidir quanto as proposta relativas a alteração de currículo dos cursos no âmbito do IFCE,
conforme delegação de competência do Conselho Superior CONSUP".
O artigo 87º passará a ter a seguinte redação: "Art.87 Os atos administrativos do IFCE obedecem à forma de: § 1° A Resolução é instrumento expedido pelo reitor, em virtude de sua atribuição na qualidade de presidente do Conselho Superior. (Redação dada pela Resolução Nº 008 de 30/01/2017/CONSUP): I. O CEPE poderá emitir
resoluções conforme delegação do CONSUP no âmbito de sua atuação"
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