Documento #154838
AbertaPORTARIA Nº 781/GR, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Descrição
Art. 1º Implantar a estrutura organizacional do POLO DE INOVAÇÃO FORTALEZA, vinculada à estrutura organizacional da Reitoria.
Art. 2º O Conselho de Inovação, citado no Artigo anterior, terá caráter consultivo e deliberativo no âmbito da área de inovação. Será composto pelos seguintes membros: Reitor, o qual presidirá o conselho, o Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, 03 (três) professores do quadro efetivo do IFCE, que possuam notório conhecimento na área de atuação do Polo de Inovação, um Representante da Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC, e um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará – SECITECE.
Art. 3º Em conformidade com o § 2º do Inc. III do Art. 7º do Estatuto do IFCE, O Regimento Geral disporá sobre a estruturação e funcionamento do Polo de Inovação.
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