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Projeto Estratégico #156044

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Projeto de Prevenção, Enfrentamento e Combate ao Bullying e Cyberbullying: Esse fosse com você?

Adicionado por Glauter dos Santos Guimaraes 6 dias atrás.

Situação:
Novo
Prioridade:
Média
Atribuído para:
Categoria:
Assuntos Estudantis
Início:
01/04/2025
Data prevista:
31/12/2025 (Previsto para aproximadamente 6 meses)
% Terminado:

0%

Campus:
IGUATU
Entrega(s) do projeto:

Reflexões cotidianas sobre o tema Bullying e Cyberbullying.
Contribuição para o fortalecimento de relações interpessoais saudáveis dentro e fora da escola.
Contribuição a cultura da não-violência.
Criação e fortalecimento vínculos afetivos entre os estudantes e entre estes e os servidores.
Manutenção de rede de apoio e acolhimento às pessoas vítimas de bullying.

Processo SEI relacionado:
23266.002877/2025-86
Alinhamento :
PDI 2024-2028, PPE 2017-2024
Patrocinador:
Departamento de Assistência Estudantil
Custo Estimado (em R$):
TOTAL: 560,00
Objetivos PDI 2024-28:
OE-6 Consolidar os programas de assistência estudantil para promover o bem-estar e a inclusão dos estudantes.

Descrição

2. APRESENTAÇÃO

A violência está presente, na maioria das cidades, evidenciada pelos altos índices de criminalidade, decorrentes da desigualdade social, miséria, ineficiência do poder público e das políticas na área de segurança. Atualmente, a violência se manifesta de uma maneira mais intensa e atinge diretamente as pessoas no seu dia a dia.

A escola não é impermeável às transformações da sociedade, nem está a salvo de ser palco de violência. A violência nas escolas é um fenômeno complexo que reflete as violências existentes nos demais meios sociais. Ela pode se manifestar nas relações interpessoais como nas ações contra o patrimônio público, bens alheios e uso e tráfico de drogas nas redondezas da escola (REIS; CONCEIÇÃO, 2012).

A violência que se presencia nas escolas é uma das facetas dos variados tipos de violência que ocorrem na sociedade atual, sendo vivenciada na família, nos locais de trabalho, nas ruas, influenciando as crianças, adolescentes e jovens e, assim, tendo graves repercussões na escola (ROLIM, 2009).

2.1. Justificativa do Projeto

O bullying existe em todas as escolas, o grande diferencial entre elas é a postura que cada uma tomará frente aos casos de bullying. Por incrível que pareça os estudos apontam para uma postura mais efetiva contra o bullying entre as escolas públicas.

A escola é corresponsável nos casos de bullying, pois é lá onde os comportamentos agressivos e transgressores se evidenciam ou se agravam na maioria das vezes.

Em linhas gerais o bullying é um fenômeno universal e democrático, pois acontece em todas as partes do mundo onde existem relações humanas e onde a vida escolar faz parte do cotidiano dos jovens.

A escola deve ser responsável por uma educação pautada em valores, portanto, não pode se mostrar ausente no cumprimento de suas responsabilidades e do cumprimento da legislação vigente bem como do seu próprio regulamento.

No Brasil existe uma legislação específica sobre a violência escolar ou bullying. A Lei nº 13.185 de 6 de novembro de 2015, institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). O Artº 5º descreve que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Além da referida Lei, podemos contar com ainda uma legislação específica para as crianças e os adolescentes, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecida como ECA – o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê de forma clara, medidas de proteção e sócio educativas a jovens que cometam atos infracionais, com a Lei maior do país, a Constituição Federal, de 1988 e nas legislações educacionais existentes, tais como, a LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro 1996, que estabelece as diretrizes da educação no país e com o ROD- Regulamento da Organização Didática do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará.

A escola deve ser responsável por uma educação pautada em valores, portanto, não pode se mostrar ausente no cumprimento de suas responsabilidades e do cumprimento da legislação vigente bem como do seu próprio regulamento.


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