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Processo #152037

Atualizado por Erica Gomes Bezerra6 meses

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: 

 Interesse da administração; 
 Equivalência de vencimentos; 
 Manutenção da essência das atribuições do cargo; 
 Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; 
 Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 
 Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. 

 Listagem de documentos necessários para que o servidor dê entrada no processo: 

 1) Requerimento Geral (disponível no link https://ifce.edu.br/progep/formularios-e-requerimentos/requerimento-geral-caso-nao-tenha-o-formulario-especifico.pdf/view ); https://ifce.edu.br/progep/formularios-e-requerimentos/requerimento-geral-caso-nao-tenha-o-formulario-especifico.pdf/view); 
 2) Edital de abertura do concurso que realizou (Edital completo, inclusive contendo os seus anexos e, se houver, suas retificações); 
 3) D.O.U. com homologação do concurso que realizou; 
 4) D.O.U. com a Portaria de Nomeação; 
 5) Diploma usado para ingresso no órgão (habilitação exigida para entrada no órgão); 
 6) Currículo Lattes; 
 7) Declaração de concordância expressa na redistribuição; 
 8) Portaria de Aprovação no Estágio Probatório ou Declaração da Gestão de Pessoas do órgão de que o servidor tenha sido aprovado no estágio probatório; 
 9) Formulário de Admissão SISAC/TCU ou e-Pessoal; 
 10) Informação, do órgão, referente ao regime de trabalho ao qual o servidor está submetido; 
 11) Ficha funcional que comprove que o servidor não tenha sido redistribuído nos últimos três anos.

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