Processo #151882
Atualizado por Erica Gomes Bezerra há aproximadamente 1 ano
Definido como o exercício em outro órgão da Administração Pública em virtude do deslocamento do cônjuge, também servidor(a), civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Não é possível designar servidor em exercício provisório para o exercício de Função Gratificada ou outra função de confiança ou cargo em comissão - PARECER N° 414/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA. Segue, abaixo, a listagem de documentos para solicitar o exercício provisório: i) Dados Pessoais e Funcionais extraídos do SIGEPE; ii) Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; iii) Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; iv) Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento; v) Se docente, incluir D.O.U. com o Edital de abertura do concurso que realizou e Diploma usado para ingresso no órgão (habilitação exigida para entrada no órgão); vi) Requerimento geral (disponível no link https://ifce.edu.br/progep/formularios-e-requerimentos/requerimento-geral-caso-nao-tenha-o-formulario-especifico.pdf/view ). geral.