Processo #151866
AbertaCertidão de Tempo de Contribuição para ex-servidor
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Descrição
A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e só pode ser emitida para ex-servidores. A certidão permite a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, que é a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).
1- As informações desse serviço são referentes aos ex-servidores docentes, técnicos administrativos ou contratos temporários com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE).
2- Será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao período trabalhado na condição de estatutário seja regido pela Lei nº 8.112/90 ou mesmo pela Lei nº 1.711/52 e do período em que tiver laborado na qualidade de empregado regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
3- Será fornecida declaração de tempo de serviço/contribuição para que o requerente providencie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por competência, a devida certidão nos casos em que houve o exercício exclusivo de cargo comissionado (recrutamento amplo) e aqueles contratados com base na Lei nº 8.745/93.
4- A certidão ou declaração de tempo de serviço/contribuição será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente, ou pessoa devidamente habilitada por procuração pública, poderá retirá-la, e se necessárias retificações, essas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.
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