Ações
Processo #151881
AbertaColaboração técnica (servidor de outro órgão)
Situação:
Novo
Prioridade:
Média
Atribuído para:
Categoria:
Pessoas: Recrutamento e Seleção
% Terminado:
0%
Macroprocesso:
8. Gestão de Pessoas
Etapa do mapeamento:
4. MELHORIA
Base de conhecimento:
Descrição
Definida como o afastamento para prestar colaboração em outra IFE, devendo estar vinculado a Projeto ou Convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos. Está condicionado à aprovação em Estágio Probatório.
No caso de colaboração técnica de Docente, deve ser observada a Resolução que trata da carga horária docente em atividade de ensino e a correlação entre a graduação de ingresso no cargo e a Tabela Perfil Docente vigente à época da colaboração.
Não é possível designar servidor em colaboração técnica para o exercício de Função Gratificada ou outra função de confiança ou cargo em comissão - PARECER N° 414/2019/DAJ/COLEP/CGGP/SAA.
Arquivos
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