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Processo #151911
AbertaReversão de Aposentadoria por Invalidez/Incapacidade
Situação:
Novo
Prioridade:
Média
Atribuído para:
Categoria:
Pessoas: Remuneração e incentivos
% Terminado:
0%
Macroprocesso:
8. Gestão de Pessoas
Etapa do mapeamento:
4. MELHORIA
Base de conhecimento:
Descrição
É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez/incapacidade. A reversão de servidor aposentado por invalidez ocorrerá quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação (Art. 25, § 1º da Lei nº 8.112/90, incluído pela MP nº 2.225-45/2001). O servidor que reverter à atividade, no interesse da administração, somente terá nova aposentadoria com os proventos calculados com base nas regras atuais, se permanecer em atividade por, no mínimo, cinco anos (Art. 9º do Decreto nº 3.644/2000). Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade (Art. 27 da Lei nº 8.112/90).
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